Para
o presidente da Comissão de Advogados Criminalistas da OAB/RN, Paulo
César Ferreira da Costa, a delação premiada é um artifício perigoso e,
quando acordada entre os réus e o Ministério Público, deve ser cumprida
à risca pela Justiça. Quando existe a delação, o juiz tem que aplicar.
Não é uma faculdade que ele tem, sob pena de recurso, argumentou. Paulo
César destacou, ainda, que analisa a delação premiada como uma
falência do Estado, que deveria investigar os casos profundamente para
que não ocorram problemas ao longo da instrução do processo.
O acordo assinado entre Carla Ubarana, George Leal e o Ministério
Público Estadual previa redução da pena em 2/3. O juiz José Armando
Ponte Dias Júnior, responsável pela condenação do casal, aplicou 1/3 sob
a argumentação de que os dois desembargadores apontados pelo casal como
cúmplices do esquema, ainda não foram julgados no STF.
Da Tribuna do Norte
Nenhum comentário:
Postar um comentário