Devido
ao pequeno valor e a primariedade do réu, o Supremo Tribunal Federa
reestabeleceu a sentença que condenou um falso padre que furtou R$ 100
dentro da Câmara dos Deputados.
No caso, o cidadão se apresentou como padre em um gabinete da Câmara
dos Deputados e disse ter sido autorizado a utilizar o telefone. A
secretária do parlamentar permitiu que ele entrasse. Percebendo a pouca
vigilância no gabinete, o falso sacerdote abriu a gaveta da secretária e
furtou a carteira da servidora.
O caso foi parar no Superior Tribunal de Justiça, que negou Habeas
Corpus pela absolvição do homem, pela aplicação do princípio da
insignificância e, alternativamente, pela aplicação do privilégio
previsto ao furto qualificado, que permite a diminuição da pena pelo
fato do criminoso ser primário e do pequeno valor da coisa furtada.FONTE:ROBSON PIRES
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