Está na pauta do Plenário o projeto (PL 5900/13 e apensados) que
transforma a corrupção em crime hediondo. A proposta ganhou força após
as manifestações populares registradas pelo País, e o presidente da
Câmara, Henrique Eduardo Alves, já sinalizou que a ideia é votá-la neste
mês de agosto.
Segundo o presidente, os deputados estão trabalhando para chegar a um
texto de consenso a partir das oito propostas em análise na Casa.
Conforme o PL 5900/13, do Senado, que tramita em regime de urgência
constitucional, serão incluídos na Lei dos Crimes Hediondos (8.072/90)
outros delitos, além da corrupção ativa e passiva. Entre eles, o
peculato, que é a apropriação pelo funcionário público de dinheiro ou
qualquer outro bem móvel, público ou particular, e a concussão, que
ocorre quando o agente público exige vantagens para si ou para outra
pessoa. A lista engloba ainda o excesso de exação, aqueles casos em que o
agente público desvia o tributo recebido indevidamente.
De acordo com a proposta, que foi aprovada pelos senadores em junho,
quem cometer esses crimes ficará sujeito a reclusão, de 4 a 12 anos,
mais multa. Em todos os casos, a pena será aumentada em até um terço se o
ilícito for cometido por agente político ou ocupante de cargo efetivo
de carreira de Estado, como juízes e diplomatas. Atualmente, a punição
prevista no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) varia, no máximo, de 2 a
12 anos de reclusão e multa.
Tags:corrupção
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