A
ausência de documentos essenciais à prestação de contas foi
preponderante para que o ex-candidato a prefeito de Jardim do Seridó,
Amazan Silva (PSD), tivesse sua prestação de contas desaprovadas pelo
Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Tais como: extratos bancários, bem
como recibos eleitorais e termos de doação de bens não assinados.
“Revelam-se falhas de natureza insanável, na medida em que compromete a
regularidade das contas apresentadas, maculando a transparência na
arrecadação de recursos”, escreveu o relator.
A sentença da Corte Eleitoral ainda narra que falhas apontadas
comprometem sobremaneira a confiabilidade e transparência da prestação,
não se afigurando possível a aplicação dos princípios da
proporcionalidade e razoabilidade, sob uma perspectiva percentual,
independentemente do valor envolvido, notadamente em razão de existir na
prestação mácula suficiente a inquinar a higidez e lisura das contas
apresentadas, sendo a sua desaprovação medida impositiva.
Sob a presidência do desembargador João Batista Rodrigues Rebouças, à
unanimidade de votos e em consonância com o parecer da Procuradoria
Regional Eleitoral, o juiz Carlo Virgílio Fernandes de Paiva, relator do
recurso eleitoral conheceu e negou provimento ao recurso “mantendo a
sentença que desaprovou a prestação das contas de campanha de José
Amazan Silva, referentes ao cargo de prefeito do município de Jardim do
Seridó, nas eleições de 2012”.
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