Os ministros da Segunda Seção do tribunal julgaram recursos do Banco
Volkswagen S/A e da Aymoré Financiamento impetrados por dois
consumidores que obtiveram decisões favoráveis na Justiça Federal pela
abusividade da cobrança. Além do pagamento de taxa de cadastro, foram
questionadas a legalidade da Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) e
Tarifa de Emissão de Carnês (TEC).
Ao analisar os recursos, por unanimidade, os ministros decidiram que a
taxa de cadastro pode ser cobrada dos consumidores, pois é autorizada
pelo Banco Central, por meio da Portaria nº 3.919, de novembro de 2010.
As instituições financeiras alegam que valor é para cobrir despesas para
coletar informações cadastrais do cliente no início do contrato.TAGS:BANCOS
Nenhum comentário:
Postar um comentário