O Plenário do
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por maioria de votos, nesta
quarta-feira (21), que o Ministério Público pode solicitar a abertura de
inquérito para apurar crime eleitoral.
O STF deferiu
medida cautelar em ação (ADI 5104) apresentada pelo procurador-geral da
República, Rodrigo Janot, contra a Resolução TSE nº 23.396, que trata de
apuração de crimes eleitorais, e suspendeu a eficácia do artigo 8º do
texto, que autorizava somente a Justiça Eleitoral determinar a
instauração de inquérito para investigar crime eleitoral.
No mérito da ação, o procurador-geral pediu que seja declarada a inconstitucionalidade de artigos da resolução. Ele argumenta que os artigos da norma desrespeitam os princípios da legalidade, do juiz natural imparcial, da duração razoável do processo e usurpam a competência legislativa da União, ao limitar a atuação do Ministério Público na investigação de ilícitos eleitorais.
No mérito da ação, o procurador-geral pediu que seja declarada a inconstitucionalidade de artigos da resolução. Ele argumenta que os artigos da norma desrespeitam os princípios da legalidade, do juiz natural imparcial, da duração razoável do processo e usurpam a competência legislativa da União, ao limitar a atuação do Ministério Público na investigação de ilícitos eleitorais.
O relator da ação no Supremo, ministro Roberto Barroso considerou que a
exclusão do Ministério Público como um dos agentes na requisição de
inquérito policial para investigar crime eleitoral violou princípios
constitucionais e legais que tratam das funções e atuação do MP na
esfera criminal.
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