quinta-feira, 22 de maio de 2014

PREFEITURAS DO ALTO OSTE DEVEM UTILIZAR BANCO DE PREÇOS EM SAÚDE



O Ministério Público Federal (MPF) em Pau dos Ferros recomendou aos prefeitos das 38 cidades de sua área de atuação e à Secretaria Estadual de Saúde a consulta ao Banco de Preços disponível no portal do Ministério da Saúde na internet, antes de qualquer nova aquisição de insumos que vierem a realizar. O documento requer ainda que as administrações providenciem, dentro de 60 dias, a inserção dos dados das futuras compras nesse mesmo banco de dados (Veja AQUI).

O objetivo da Procuradoria da República no Município de Pau dos Ferros é não só facilitar o controle social dos gastos das prefeituras com a área de saúde, como também permitir melhores condições de negociação para o setor público. O autor da recomendação, o procurador da República Tiago Misael, aponta que o próprio Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Saúde revelou, na chamada "Carta de Recife", que são praticados excessos no mercado de insumos, em prejuízo da administração pública.

A Organização Mundial de Saúde (OMS) considera o Banco de Preços em Saúde a melhor ferramenta para regulação de mercado, com alto grau de eficiência e baixo grau de intervenção. Além disso, a ferramenta permite às prefeituras, gratuitamente, atender as exigências quanto à publicidade e transparência de suas despesas com essas aquisições.

Ao desenvolver processos de aquisição de insumos em saúde, a recomendação do MPF é que os gestores se orientem pela consulta ao Banco de Preços do ministério, "verificando atentamente se os preços praticados nas licitações para aquisição de medicamentos estão de acordo com aqueles constantes do referido registro". O texto aponta ainda que os dados a serem incluídos no banco pelos municípios deverão ser atualizados no mínimo duas vezes por mês.

Caso não adotem as medidas recomendadas, os prefeitos estarão passíveis de responsabilização por omissão. Cópias das recomendações serão enviadas para conhecimento das promotorias de Justiça locais; dos conselhos municipais de saúde; do Conselho Estadual de Saúde; e das câmaras de vereadores.

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