Ao responder de forma negativa à primeira questão, o relator da
consulta, ministro Henrique Neves, afirmou que a doação eleitoral “é
algo que ocorre entre eleitor e candidato”. “A legislação diz que o
candidato, partido político ou coligação podem ter na página da internet
mecanismo para que o eleitor possa, pela internet, fazer a doação. Não
admite intermediários, que inclusive seriam remunerados por isso”,
destacou o ministro.tags:tse
sexta-feira, 23 de maio de 2014
TSE DECIDE QUE DOAÇÃO PARA CAMPANHA POLÍTICA PODE SER FEITA VIA INTERNET
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