‘Por exemplo, o delator, para gozar da premiação por sua traição, há,
por lei, de abrir mão de seu direito fundamental ao silêncio e de não
produzir prova contra si mesmo’, explica.
De acordo com o advogado, ‘a valorização que se dá à delação premiada
hoje representa o mais claro sintoma da incompetência das instituições
de investigação e de acusação — polícia e Ministério Público — que não
conseguem por conta própria desvendar a autoria de crime’.fonte:Robson Pires
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