Micarla e Gilson Moura responderão a novo processo por corrupção
Réus terão que responder à acusação por escrito em até 10 dias e poderão ter que ressarcir os valores desviados no esquema
Por Redação
O juiz Raimundo Carlyle, do Tribunal de
Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), aceitou, nesta sexta-feira (7), a
denúncia do Ministério Público (MPRN) contra a ex-prefeita Micarla de
Sousa e o ex-deputado estadual Gilson Moura, acusados de participar de
esquema de desvio de recursos da Secretaria Municipal de Trabalho e
Assistência Social (Semtas) em convênio firmado com a extinta Ativa,
durante a gestão de Micarla à frente da Prefeitura de Natal, de junho a
dezembro de 2010.
Os réus terão que responder à acusação
por escrito em até 10 dias e poderão ter que ressarcir os valores
desviados no esquema. A denúncia foi protocolada pelo MPRN em 7 de março
do ano passado. O Ministério Público imputa aos réus o desvio e a
lavagem de dinheiro de recursos que alcançam o valor de R$ 440.706,43.
Quantia essa que, segundo apurado, foi
utilizada para custear despesas de campanha de Gilson Moura a deputado
estadual no ano de 2010. De acordo com a denúncia, Gilson Moura cometeu
crimes de peculato, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha, pelo
desvio de recursos públicos de convênios Semtas e a Ativa.
Além do deputado, foram também
denunciados Micarla, o ex-secretário Alcedo Borges de Melo Júnior, bem
como Alan Cândido de Oliveira, João Valentim da Costa Neto, João
Indaleto Guimarães Neto, Jefferson de Souza Bezerra, Orlando Francisco
de Queiroz e Bruno Rocha de Souza.
Segundo o MPRN, a ex-prefeita Micarla de
Sousa e o ex-secretário Alcedo Borges atuaram, com conhecimento de
causa, para incrementar os recursos públicos postos à disposição da
Ativa a fim de propiciar o desvio do dinheiro pelo grupo do deputado
Gilson Moura atuante na entidade, que à época era dirigida por Emanuela
de Oliveira Alves, noiva de Rychardson de Macedo Bernardo.
A denúncia ajuizada pelo MP foi uma das
primeiras medidas resultantes da colaboração premiada de Rychardson de
Macedo Bernardo e Emanuela de Oliveira Alves, oferecida no prazo legal
que se seguiu à decretação de indisponibilidade de bens do deputado
Gilson Moura, deferida pelo Tribunal de Justiça.
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