Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral negou o pedido feito
pelo vereador natalense Klaus Araújo, que pretende deixar o Partido
Progressista alegando justa causa. Segundo o relator do processo, juiz
Gustavo Smith, não existiam argumentos para o parlamentar deixar a
legenda pela qual foi eleito.
“Para efeito de justificativa da desfiliação partidária com base na
grave descriminação pessoal, é imprescindível que o autor prove fato
equivalente ao trinômio grave-discriminação-pessoal, não servindo para
esse fim alegações genéricas, sem descrição de situações concretas que
estabeleçam de forma clara o nexo entre a conduta e a excludente
arguida”, disse o relator em seu voto que foi seguido pelos demais
membros da Corte.Fonte\;Robson Pires
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