Através de uma
decisão monocrática proferida pela Ministra Luciana Lóssio, o Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) determinou liminarmente a suspensão dos efeitos
do Acórdão n. 97/2013, proferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do
Rio Grande do Norte (TRE-RN), que cassou os mandatos de José Ferrari de
Oliveira e Tâmisa Tébita Nonato Paiva de Oliveira, Prefeito e
Vice-prefeita de Marcelino Vieira, respectivamente.
Desta forma, o
Prefeito Ferrari reassumirá o comando da Prefeitura Marcelinense, pelo
menos até a decisão do mérito processual naquela corte.
Frise-se
também que a eleição suplementar determinada pelo TRE, que seria
realizada no dia 02 de fevereiro no município, está automaticamente
suspensa.
Agora, caberá à
Vereadora, Verônica Rodrigues, após ser intimada, o papel
constitucional de desocupar a cadeira do Executivo para retornar ao seu
posto de Presidente do Legislativo.
Confira na imagem abaixo o trecho final da decisão liminar:
Clique na imagem e veja em tamanho maior.


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