quarta-feira, 11 de dezembro de 2013

MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL É A FAVOR DO AFASTAMENTO DE ROSALBA

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte decidiu, em sessão nesta terça-feira (10), pelo afastamento da governadora Rosalba Ciarlini. A Corte acatou o parecer do Ministério Público Eleitoral, que considerou ter havido prática de conduta vedada por parte da gestora. Ela se utilizou da máquina pública estadual na campanha municipal de Mossoró, em 2012, em benefício da então candidata Cláudia Regina e seu vice Wellington Carvalho. Os dois se elegeram, mas foram cassados pelo mesmo TRE no último dia 5.
O parecer do MP Eleitoral, assinado pelo procurador Regional Eleitoral Paulo Sérgio Rocha, reforçou que a conduta vedada praticada pela governadora a submete à decretação de sua inelegibilidade. Por cinco votos a um, os juízes do TRE entenderam que além de inelegível, Rosalba Ciarlini deve ser afastada imediatamente, logo que houver a publicação do acórdão no Diário da Justiça Eletrônico. A Corte ainda determinou que o vice-governador Robinson Faria deverá tomar posse em seu lugar.
O posicionamento do Ministério Público Eleitoral se baseou no uso indevido da aeronave do Governo do Estado, que foi utilizada ativamente na campanha eleitoral dos candidatos apoiados por Rosalba Ciarlini, sob pretexto de comparecimento da governadora a eventos oficiais. A gestora estadual marcava compromissos de governo, em plena campanha eleitoral, e logo após participava de movimentações políticas.

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