Contribuinte pagará R$ 21 milhões de auxilio-paletó a juízes e promotores do RN
Verba é referente a direito adquirido em 2011 e se refere a auxílio-alimentação retroativo entre 2006 e 2010.
O Tribunal de Justiça e o Ministério Público do Estado se preparam
para pagar a seus membros auxílio-alimentação retroativo ao período
compreendido entre 2006 e 2010. O direito foi adquirido em 2011 através
de resolução do CNJ incidente sobre o Judiciário – o que causou
equiparação no Ministério Público. Apesar de fazer tanto tempo, nem TJRN
nem MPRN souberam informar, quando questionados pela reportagem, os
valores a serem pagos.
As condições do pagamento ainda são um mistério. Procurador-geral de
Justiça, Rinaldo Reis informou à reportagem que vai pagar o valor devido
aos membros do MP porque o Tribunal de Justiça “pagou aos juízes
integralmente na segunda-feira passada(09/12)”, o que o Judiciário nega.
Curiosamente, na Secretaria de Planejamento do Estado, a reportagem
apurou que há contracheques emitidos para membros da magistratura, em
dezembro, acima de R$ 50 mil, referentes ao pagamento do retroativo.
O Portal da Transparência do Judiciário conta uma história diferente
da informação dada pelo Judiciário. Em 9 de dezembro, foram empenhados,
anota o documento 2013NE00289, o valor exato de quanto o contribuinte do
Rio Grande do Norte vai pagar de auxílio-alimentação retroativo à
magistratura: R$ 10.942.248,88. O empenho implica, entretanto, que o
valor não foi pago, mas cria a previsão orçamentária para tanto.
No portal do MP, as informações também contradizem o procurador-geral
de Justiça, que informou à reportagem que os valores não estavam
fechados, mas em fase de tabulação. Os promotores vão embolsar R$
10.208.000,00. A expectativa é que quando ambas as instituições
atualizem as listas de dezembro, sejam disponibilizados os valores
discriminados por promotor e juiz, o que deverá acontecer em janeiro.
Um dos questionamentos mais incisivos que se faz ao pagamento de
auxílio-alimentação retroativo é a finalidade da verba. Nos moldes
atuais, os recursos são vistos como complementação salarial, já que não
vão atender ao fim da alimentação. Por ser verba de custeio, os valores
não serão computados como despesa de pessoal.
Atualmente, os 255 magistrados da Justiça Estadual e os 240 membros
do Ministério Público fazem jus a auxílio-alimentação mensal no valor
de 889,30 mensais. Ao TJRN, isso custa R$ 226.771,50 mensais. No MP, R$
213,4 mil. O direito ao auxílio-alimentação retroativo foi reconhecido
na Resolução 133 de 2011 do CNJ. Esse tipo de benesse, que acaba tendo
efeito de majoração salarial, ficou popularmente conhecido como
auxílio-paletó
Moral
Na quarta-feira(18), a reportagem contatou o procurador-geral de
Justiça para repercutir o assunto. Questionado sobre a moralidade do
pagamento, em um momento no qual se propaga uma crise de recursos, ele
não titubeou:
“Não vejo dificuldade em reconhecer a moralidade do pagamento. O CNJ
entendeu que a verba deveria existir desde 2004. O CNMP seguiu. A rigor
seria um direito dos membros do Judiciário desde 2004. O judiciário
local concedeu cinco anos. Aplicou cinco anos anteriores a quando
começaram a pagar”.
A reportagem insistiu e questionou, então, se o direito adquirido
obriga o MP a pagar os valores, ao que Rinaldo respondeu: “A qualquer
momento eu teria que fazer isso. Então, a partir do pedido da Associação
do MP, retroagimos cinco anos. A rigor, tenho que fazer o pagamento. Se
há sobra orçamentária, eu tenho que pagar”.
Indagado ainda sobre se está sofrendo pressão dos promotores para
pagar a verba, ele afirmou que, se existissem, influenciaram, mas não
seriam decisivas para a formação de seu juízo. O pagamento do
auxílio-alimentação retroativo, vale lembrar, foi promessa de campanha
de Rinaldo Reis.


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