
Nos termos do Estatuto do Desarmamento, o
porte de arma aos guardas municipais será permitido nas capitais dos
estados e nos municípios com mais de 500 mil habitantes; e em cidades
com mais de 50 mil e menos de 500 mil habitantes, quando em serviço. O
direito ao porte de arma poderá ser suspenso em razão de restrição
médica, decisão judicial ou por decisão do dirigente com justificativa.FONTE:MARCOS DANTAS
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