A lei que cria um novo modelo de financiamento de campanha foi
aprovada ontem na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Chamado de
Fundo Republicano de Campanha, o projeto acrescenta à Lei das Eleições
dois artigos que estabelecem novas distribuições para as doações e
contribuições de pessoas físicas e jurídicas aos candidatos. Pelo texto
do relator, senador Sérgio Souza (PMDB-PR), os valores serão divididos
em três partes iguais: para a conta de campanha do candidato, para as
contas do partido e para o Fundo Republicano de Campanha.
A
proposta prevê ainda que o fundo, destinado ao custeio da campanha de
todos os candidatos, também seja constituído por um terço das doações
aos partidos e coligações, pelas doações feitas diretamente a ele e por
dotações orçamentárias. A administração do Fundo Republicano de Campanha
caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE)MARCOS DANTAS
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