Sobre a Operação Judas, que culminou com a condenação da
ex-chefe do setor de precatórios do Tribunal de Justiça, Carla Ubarana, e
do seu marido, George Leal, o Ministério Público, que vai recorrer
contra a redução da pena imposta ao casal, por não concordar com a
redução de 1/3, visto que o combinado pós-delação premiada seria de 2/3,
emitiu nota que o Blog publica na íntegra:
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, através da
Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público da Comarca de
Natal, em virtude da publicação da sentença condenatória referente a
Operação Judas, na data desta terça-feira, 26/03/2013, vem prestar os
esclarecimentos que se fazem necessário
1) A referida sentença condenatória consistiu em uma resposta digna
e altiva do Poder Judiciário aos delitos praticados no âmbito da
Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte;
2) O Ministério Público, no curso das investigações, celebrou
acordo de delação premiada com os réus Carla Ubarana e George Leal, pelo
qual se obrigou a postular os benefícios previstos em lei para quem
desvenda a prática do crime em todas as suas circunstâncias, identifica
os agentes que praticaram o crime e restitui os bens ilicitamente
auferidos;
3) Com base neste acordo, requereu em alegações finais da Ação
Penal em apreço a redução da pena em favor do casal no patamar de 2/3
(dois terços). No entanto, a sentença condenatória, admitindo a
colaboração dos réus, fez incidir a redução da pena em 1/3 (um terço);
4) Subsiste, neste momento, a obrigação profissional e ética do
Ministério Público em prestigiar o instituto da delação premiada,
reconhecendo a efetiva, decisiva e relevante contribuição do casal para a
elucidação do crime e identificação dos agentes públicos que se
situavam acima dos réus na escala hierárquica da empreitada criminosa;
5) Nesse sentido, informa que pretende recorrer da sentença,
mediante apelação criminal, para vindicar a redução de 2/3 (dois terços)
da pena imposta a Carla Ubarana e George Leal, conforme já havia
requerido em alegações finais;
6) Antes disso, o Ministério Público interporá o recurso de
embargos de declaração para que conste na sentença o valor mínimo de
reparação do dano, pois, embora a sentença tenha mencionado esse valor
nos seus fundamentos, faltou constar no dispositivo sentencial.
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO
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