Na prática, um país comunicando oficialmente ao outro a conclusão, em
seu território, dos trâmites legais para que acordo passe a vigorar.
Com isso, a partir do dia 1º de maio, mais de 90 mil brasileiros que
vivem na Alemanha – e a comunidade alemã residente no Brasil – poderão
solicitar a totalização do tempo de contribuição, tanto na Alemanha
quanto no Brasil, para requerer benefícios como aposentadorias, pensão
por morte e auxílio acidente.
“Do ponto de vista das amplas relações comerciais existentes entre os
dois países, a entrada em vigor do Acordo Brasil-Alemanha trará
melhoria significativa ao evitar a contribuição previdenciária em dobro
às empresas (brasileiras e alemãs) que desloquem seus funcionários por
um período de tempo determinado”, declarou o ministro Garibaldi.
“Através desse acordo se criam estímulos para um intercâmbio maior de
técnicos e peritos entre nossos países”, afirmou o embaixador Wilfried
Grolig.
O acordo prevê regime especial para o deslocamento temporário,
isentando trabalhadores não nacionais das contribuições previdenciárias
nos primeiros 24 meses de residência no país estrangeiro.
Desde 2008, os termos do documento e seus ajustes administrativos
(protocolos indispensáveis à operacionalização do tratado) vêm sendo
negociados nas diversas rodadas de negociações realizadas nos dois
países.FONTE:THAISA GALVÃO
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