Integrantes do Supremo Tribunal Federal sustentam que a súmula
vinculante 354 determina que os condenados do mensalão devem começar a
cumprir pena pelos crimes sobre os quais não há embargos infringentes. A
súmula diz que é “definitiva a parte da decisão embargada em que não
houve divergência na votação”. Por esse entendimento, se o Ministério
Público pedir ou o relator suscitar a questão, os mandados de prisão
podem ser expedidos a partir de 6 de novembro”.
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