terça-feira, 29 de outubro de 2013

CONDENADOS DO MENSALÃO DEVE CUMPRI PENA POR CRIMES QUE NÃO HÁ EMBARGOS INFRIGENTES


Integrantes do Supremo Tribunal Federal sustentam que a súmula vinculante 354 determina que os condenados do mensalão devem começar a cumprir pena pelos crimes sobre os quais não há embargos infringentes. A súmula diz que é “definitiva a parte da decisão embargada em que não houve divergência na votação”. Por esse entendimento, se o Ministério Público pedir ou o relator suscitar a questão, os mandados de prisão podem ser expedidos a partir de 6 de novembro”.

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