A presidenta Dilma Rousseff sancionou hoje (31) a Lei 12.875, que
inibe a criação de partidos políticos. A lei restringe o acesso de novas
legendas a recursos financeiros do Fundo Partidário e ao tempo de
propaganda na TV e no rádio. A medida foi publicada no Diário Oficial da
União.
Pela lei, serão destinados 5% do total do Fundo Partidário, em partes
iguais, a todos os partidos. Os 95% restantes serão distribuídos
conforme a proporção de votos obtidos pela legenda na última eleição
para o cargo de deputado federal. Para o cálculo, serão desconsideradas
as mudanças de filiação partidária, ou seja, deputados que mudarem de
partido durante o mandato não poderão levar os votos para a nova sigla,
para contagem de tempo de propaganda e no fundo.
Os horários da propaganda eleitoral serão divididos seguindo o
critério de distribuição de de dois terços proporcionalmente ao número
de representantes do partido na Câmara dos Deputados. No caso de
coligação, será considerada a soma dos representantes de todos os
partidos que compõem a chapa. Em relação à fusão e incorporação de
partidos, serão contabilizados os votos das legendas obtidas na eleição
anterior para a Câmara dos Deputados no cálculo do tempo na T
V e no
rádio e verba do Fundo Partidário.
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