O juiz Mádson Ottoni de Almeida Rodrigues, atuando
em substituição na 10ª Vara Cível de Natal, deferiu nesta terça-feira
(20), pedido de concessão de liminar formulado pela empresa Vital
Engenharia Ambiental para anular o Convite para Contratação Direta,
publicado no Diário Oficial do Município em 14 de maio.
Esta decisão torna sem efeito eventuais habilitações que tenham sido
realizadas em razão do mencionado ato. O magistrado determina ainda a
citação da Companhia de Serviços Urbanos de Natal (URBANA), ré no nesta
ação cautelar, para apresentar contestação em cinco dias, com a
advertência do artigo 285, parte final, do Código de Processo Civil.
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