quarta-feira, 21 de maio de 2014

JUSTIÇA ANULA ATO PRATICADO EM LICITAÇÃO DA COLETA DE LIXO DE NATAL



O juiz Mádson Ottoni de Almeida Rodrigues, atuando em substituição na 10ª Vara Cível de Natal, deferiu nesta terça-feira (20), pedido de concessão de liminar formulado pela empresa Vital Engenharia Ambiental para anular o Convite para Contratação Direta, publicado no Diário Oficial do Município em 14 de maio.
Esta decisão torna sem efeito eventuais habilitações que tenham sido realizadas em razão do mencionado ato. O magistrado determina ainda a citação da Companhia de Serviços Urbanos de Natal (URBANA), ré no nesta ação cautelar, para apresentar contestação em cinco dias, com a advertência do artigo 285, parte final, do Código de Processo Civil.

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