Os cidadãos adultos e os jovens de 16 e
17 anos que pretendam votar nas eleições municipais de 2016 não devem
deixar para a última hora para tirar seu título no cartório eleitoral ou
solicitar transferência de município, em caso de mudança de localidade.
Quem antecipar a ida ao cartório eleitoral poderá evitar as filas nos
dias que antecedem o fechamento do cadastro de eleitores para o pleito
deste ano. O prazo para alistamento eleitoral e transferência termina no
dia 4 de maio.
Esta também é a data final para o
eleitor que mudou de residência dentro do mesmo município pedir a
alteração de endereço no seu título eleitoral. O prazo vale, ainda, para
que o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida solicite sua
transferência para uma seção eleitoral especial, a fim de que possa
exercer o direito ao voto com mais tranquilidade e sem obstáculos de
ordem urbana.
O alistamento eleitoral e o voto são
obrigatórios para os maiores de 18 anos e facultativos para os
analfabetos, os maiores de 70 anos e os maiores de 16 e menores de 18
anos, conforme o artigo 14 da Constituição Federal. Pode se inscrever
para votar o jovem que completar 16 anos até o dia da eleição, em 2 de
outubro.
Documentos
Quem for tirar o título de eleitor pela
primeira vez deve comparecer ao cartório eleitoral com documento de
identificação com foto, comprovante de residência recente e comprovante
de quitação militar para os homens. A Carteira Nacional de Habilitação
(CNH) e o novo modelo de passaporte não são aceitos para efeito de
inscrição eleitoral.
No caso de transferência, o cidadão deve
levar o título de eleitor, comprovantes de votação ou de justificativa
feita em eleições anteriores, documento de identificação e comprovante
de residência recente.
FONTE:BLOG :LENILSON DO AGRESTE
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