O presidente
nacional do Democratas, senador José Agripino Maia (RN) foi indicado,
nesta terça-feira (16), para assumir a liderança da oposição no Senado
Federal.
A indicação
foi apresentada pelos senadores Ronaldo Caiado (DEM-GO) e Cássio Cunha
Lima (PSDB-PB), e traz como vice-líder o senador Ricardo Ferraço (ES).
José Agripino destacou a união dos partidos de oposição como missão prioritária à frente da liderança.
José Agripino destacou a união dos partidos de oposição como missão prioritária à frente da liderança.
"O momento
vivido pelo país exige uma oposição unida e altiva. Vamos manter o foco
na reconstrução do Brasil. Essa é nossa missão", afirmou Agripino.
JUSTIÇA REJEITA AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA CONTRA A EX- GOVERNADORA ROSALBA CIARLINI
O
juiz Geraldo Antônio da Mota, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal,
rejeitou uma Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa
contra Rosalba Ciarlini Rosado e Francisco Obery Rodrigues Júnior,
respectivamente, ex-governadora do Estado e ex-secretário de
Planejamento e Finanças, acusados de aplicação incorreta do mínimo
constitucional de 25% da receita resultante de impostos e transferências
na manutenção e desenvolvimento do ensino.
Na avaliação do magistrado, diante das circunstâncias levadas aos autos processuais, inexistem na ação judicial dados fáticos que ensejem a apuração de desonestidade por parte da ex-governadora do Estado e secretário de Planejamento e Finanças que abrigue o recebimento da Ação Civil Pública, e, na forma do art. 17, § 8º, da Lei 8.429/ 92, a rejeitou.
"O conflito, desde à sua origem, pode e deve ser enfrentado quanto à eventual ilegalidade - e que são muitas na Administração Pública -, sujeitas, também, às ações mandamentais, mas sem exposição fática que abrigue, consequentemente, no exame de improbidade administrativa. Se o fosse, todo acolhimento da segurança em ação mandamental implicaria em exame de improbidade. Para que possa dar prosseguimento ao feito, preciso, de antemão, que se estabeleça o liame de desonestidade/ má-fé, como atributo direto para se perquiri a improbidade", comentou o juiz.
O magistrado explicou, por fim, que não significa dizer que haja concordância do Juízo quanto a inclusão destas despesas no percentual destinado à educação. "Não é isso. O que se ressalva é que, para se perquirir o ato como desonesto (ímprobo), há de se destacar não somente a má gestão administrativa, ou até mesmo a ilegalidade, mas, acima de tudo, a forma desonesta de agir", concluiu.
Na avaliação do magistrado, diante das circunstâncias levadas aos autos processuais, inexistem na ação judicial dados fáticos que ensejem a apuração de desonestidade por parte da ex-governadora do Estado e secretário de Planejamento e Finanças que abrigue o recebimento da Ação Civil Pública, e, na forma do art. 17, § 8º, da Lei 8.429/ 92, a rejeitou.
"O conflito, desde à sua origem, pode e deve ser enfrentado quanto à eventual ilegalidade - e que são muitas na Administração Pública -, sujeitas, também, às ações mandamentais, mas sem exposição fática que abrigue, consequentemente, no exame de improbidade administrativa. Se o fosse, todo acolhimento da segurança em ação mandamental implicaria em exame de improbidade. Para que possa dar prosseguimento ao feito, preciso, de antemão, que se estabeleça o liame de desonestidade/ má-fé, como atributo direto para se perquiri a improbidade", comentou o juiz.
O magistrado explicou, por fim, que não significa dizer que haja concordância do Juízo quanto a inclusão destas despesas no percentual destinado à educação. "Não é isso. O que se ressalva é que, para se perquirir o ato como desonesto (ímprobo), há de se destacar não somente a má gestão administrativa, ou até mesmo a ilegalidade, mas, acima de tudo, a forma desonesta de agir", concluiu.
Confira informações detalhadas na página do TJRN, clicando AQUI.POLÍTICA PAUFERRENSE
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