
A lista é encaminhada à Justiça Eleitoral em anos de eleição até o
dia 5 de julho. Ela contém a relação das pessoas físicas, não falecidas,
que tiveram contas julgadas irregulares nos oito anos imediatamente
anteriores à realização de cada eleição, caso a decisão que julgou as
contas não tenha tido a eficácia prejudicada pela interposição de
recurso. Não constam na relação os nomes dos responsáveis cujas contas
julgadas irregulares dependam de recurso com efeito suspensivo ainda não
apreciado pelo tribunal, bem como aqueles para os quais os acórdãos que
julgaram as contas irregulares foram tornados insubsistentes por
decisão do próprio TCU ou pelo Poder Judiciário.
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