A partir desta terça-feira
(15), o eleitor que estiver ausente do seu domicílio eleitoral, no
primeiro e/ou no segundo turno das eleições 2014, poderá requerer sua
habilitação para votar em trânsito para presidente e vice-presidente da
República.
Indicando a capital do estado onde estará presente, de passagem ou em
deslocamento, em urnas especialmente instaladas nas capitais dos
estados para este fim. Para isso o eleitor terá até 30 dias antes da
eleição para comparecer a sua zona eleitoral e indicar a capital onde
estará no dia do pleito.
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