A
Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte encaminhou nota à
imprensa esclarecendo que todas as “ações de impugnação de registro de
candidatura foram ajuizadas obedecendo ao que determina a Resolução nº
23.405/2014 do Tribunal Superior Eleitoral, que estabelece que os
requisitos legais referentes à filiação partidária, domicílio eleitoral,
quitação eleitoral e inexistência de crimes eleitorais serão aferidos
com base nas informações constantes dos bancos de dados da Justiça
Eleitoral”.
Segundo a PRE é dispensada, inclusive a apresentação de documentos
comprobatórios pelos requerentes. De forma que, todos os pedidos de
impugnação contaram com detida análise de documentos e informações
fornecidos pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.
“Eventuais inconsistências apresentadas pelos sistemas da Justiça
Eleitoral deverão ser comprovadas pelos candidatos nos autos das
referidas impugnações”, concluiu a nota.Fonte:Robson Pires
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