sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013

MPF INGRESSA COM AÇÃO EXIGINDO DISTRIBUIÇÃO DE REMÉDIOS A PACIENTES DO SUS.

Avastin e Lucentis são similares e costumam ser prescritos para tratamento de doenças na retina e até câncer.

O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) ingressou com uma ação civil pública na Justiça Federal cobrando da União e do Governo do Estado o fornecimento dos medicamentos Avastin (princípio ativo bevacizumab) e Lucentis (ranibizumab), para os pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS). Ambos são prescritos para tratamento de doenças oftalmológicas e em alguns casos de câncer.
A ação, com pedido de antecipação de tutela, foi assinada pelo procurador regional do direitos do cidadão Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes e destaca as dificuldades relatadas por usuários do SUS em obter qualquer dos medicamentos. Nenhum dos dois é fornecido gratuitamente, pois não constam da lista oficial do SUS.
Tanto o Avastin, quanto o Lucentis, são utilizados no tratamento de casos de câncer colorretal e de doenças da retina, como a degeneração macular relacionada à idade (DMRI), retinopatia diabética, oclusões venosas, dentre outras. Com o acesso a esses medicamentos negado, os pacientes têm ameaçados seus direitos à saúde e à vida, sobretudo pelo alto preço de ambos na rede privada.
A ação do MPF cita uma manifestação da Sociedade Brasileira de Ofalmologia (SBO), segundo a qual há inúmeros trabalhos que indicam a eficácia e segurança do uso do Avastin intraocular em doenças retinianas. “O único medicamento antiangiogênico autorizado pela Anvisa para uso intraocular é o Lucentis, com indicações semelhantes ao Avastin. Contudo, nenhuma das duas drogas são fornecidas pelo SUS”, aponta a SBO.
A Procuradoria da República no Município de Mossoró já obteve ganho de causa em uma ação civil pública que exigia o fornecimento do Avastin. No entanto, a sentença, de junho de 2012, teve efeitos limitados aos pacientes residentes nos municípios abrangidos pela Subseção Judiciária de Mossoró. A nova ação pretende garantir o acesso aos medicamentos a todos residentes no Rio Grande do Norte.
O pedido do MPF é que o Avastin e o Lucentis sejam fornecidos gratuitamente e de modo ininterrupto, em local disponível e de forma imediata, aos usuários do SUS que comprovem a necessidade do uso, ainda que ambos os medicamentos não constem da lista oficial do Ministério da Saúde e precisem ser importados. A multa diária prevista na ação, em caso de descumprimento, é de R$ 5 mil diários.
A ação civil pública tramita na Justiça Federal sob o número 0000589-79.2013.4.05.8400.

Fonte: MPF/Procuradoria Geral da República

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