Avastin e Lucentis são similares e costumam ser prescritos para tratamento de doenças na retina e até câncer.
O Ministério Público Federal no
Rio Grande do Norte (MPF/RN) ingressou com uma ação civil pública na
Justiça Federal cobrando da União e do Governo do Estado o fornecimento
dos medicamentos Avastin (princípio ativo bevacizumab) e Lucentis
(ranibizumab), para os pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS). Ambos
são prescritos para tratamento de doenças oftalmológicas e em alguns
casos de câncer.
A ação, com
pedido de antecipação de tutela, foi assinada pelo procurador regional
do direitos do cidadão Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes e destaca as
dificuldades relatadas por usuários do SUS em obter qualquer dos
medicamentos. Nenhum dos dois é fornecido gratuitamente, pois não
constam da lista oficial do SUS.
Tanto
o Avastin, quanto o Lucentis, são utilizados no tratamento de casos de
câncer colorretal e de doenças da retina, como a degeneração macular
relacionada à idade (DMRI), retinopatia diabética, oclusões venosas,
dentre outras. Com o acesso a esses medicamentos negado, os pacientes
têm ameaçados seus direitos à saúde e à vida, sobretudo pelo alto preço
de ambos na rede privada.
A ação
do MPF cita uma manifestação da Sociedade Brasileira de Ofalmologia
(SBO), segundo a qual há inúmeros trabalhos que indicam a eficácia e
segurança do uso do Avastin intraocular em doenças retinianas. “O único
medicamento antiangiogênico autorizado pela Anvisa para uso intraocular é
o Lucentis, com indicações semelhantes ao Avastin. Contudo, nenhuma das
duas drogas são fornecidas pelo SUS”, aponta a SBO.
A
Procuradoria da República no Município de Mossoró já obteve ganho de
causa em uma ação civil pública que exigia o fornecimento do Avastin. No
entanto, a sentença, de junho de 2012, teve efeitos limitados aos
pacientes residentes nos municípios abrangidos pela Subseção Judiciária
de Mossoró. A nova ação pretende garantir o acesso aos medicamentos a
todos residentes no Rio Grande do Norte.
O
pedido do MPF é que o Avastin e o Lucentis sejam fornecidos
gratuitamente e de modo ininterrupto, em local disponível e de forma
imediata, aos usuários do SUS que comprovem a necessidade do uso, ainda
que ambos os medicamentos não constem da lista oficial do Ministério da
Saúde e precisem ser importados. A multa diária prevista na ação, em
caso de descumprimento, é de R$ 5 mil diários.
A ação civil pública tramita na Justiça Federal sob o número 0000589-79.2013.4.05.8400.
Fonte: MPF/Procuradoria Geral da República
Nenhum comentário:
Postar um comentário