A Lei da Ficha Limpa prevê que a Justiça Eleitoral deve declarar
inelegíveis pelo prazo de oito anos os gestores públicos que tenham
contas reprovadas pelas respectivas Cortes de contas. O projeto exclui
dessa regra os chefes dos Executivos municipais, estaduais e federal.
Alega-se que, nos casos que envolvem o julgamento da escrituração dos
governos, cabe às Casas legislativas dar a palavra final sobre a
regularidade das contas.
Nessa versão, prefeitos, governadores e presidentes só poderiam ser
impedidos de disputar eleições se eventuais “pareceres” técnicos pela
rejeição das contas de seus governos fossem aprovados pelos plenários
das respectivas câmaras de vereadores e Assembléias Legislativas; ou
pelo Congresso Nacional, no caso dos presidentes.TAGS:ELEIÇÃO
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