Em
mais uma tentativa de retornar ao Tribunal de Justiça do RN, o
desembargador Osvaldo Cruz, impetrou mandado de segurança com pedido de
liminar solicitando retorno ao órgão. O Supremo Tribunal Federal, cujo
relator foi o ministro Dias Toffoli, negou o pedido do desembargador,
argumentando que a decisão é do Supremo Tribunal de Justiça e que não
existe ilegalidade ou abuso de poder na decisão do CNJ.
No mandado de segurança, solicitava anulação da decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Osvaldo Cruz argumentava que “não conheceu do pedido de reintegração ao cargo, formulado pelo Impetrante, não obstante esteja ele afastado de suas funções judicantes há quase 01 (um) ano, sem que se conclua o Procedimento Administrativo Disciplinar”.
No mandado de segurança, solicitava anulação da decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Osvaldo Cruz argumentava que “não conheceu do pedido de reintegração ao cargo, formulado pelo Impetrante, não obstante esteja ele afastado de suas funções judicantes há quase 01 (um) ano, sem que se conclua o Procedimento Administrativo Disciplinar”.
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