Fábio Faria defende que prefeituras tenham prazo para regularizarem situação de inadimplência no CAUC.
O registro de
um município ou Estado no Cadastro Único de Convênios (CAUC) implica em
suspensão de qualquer transferência voluntária de recursos por parte do
governo federal. O Brasil tem hoje 85% de suas prefeituras inadimplentes
junto ao CAUC, de acordo com a Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Um
Projeto de Lei Complementar apresentado pelo deputado federal Fábio
Faria (PSD-RN) propõe que os municípios tenham um prazo maior para
regularizar a situação.
"Contratos e
convênios hoje são suspensos imediatamente após o registro dos
municípios no CAUC. Isso tem gerado perdas inesperadas de recursos,
inclusive de emendas parlamentares, após meses de execução de planos de
trabalho, especialmente no fim do ano fiscal, quando a Prefeitura não
tem tempo hábil para regularizar a situação e firmar o convênio. Muitas
obras importantes têm deixado de ser realizadas. Nossa proposta é que a
suspensão seja efetivada após 60 dias do registro da inadimplência no
sistema do governo federal", defende o segundo vice-presidente da Câmara
dos Deputados.
Fábio Faria explica que sua proposta visa preservar o controle e a transparência do repasse voluntário de verbas federais para estados e municípios contratarem obras e serviços, previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, porém proporcionará um prazo para que os gestores possam resolver as pendências identificadas pelo Cadastro.
Vale lembrar que as transferências constitucionais e legais – como, por exemplo, os repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e as cotas do ICMS – não são afetadas pelo registro de inadimplência no CAUC, assim como a adesão e a execução dos programas federais no âmbito do PAC 2, tratado por lei como transferência obrigatória justamente para que não houvesse cobrança do CAUC ou contingenciamento de recursos.
Fábio Faria explica que sua proposta visa preservar o controle e a transparência do repasse voluntário de verbas federais para estados e municípios contratarem obras e serviços, previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, porém proporcionará um prazo para que os gestores possam resolver as pendências identificadas pelo Cadastro.
Vale lembrar que as transferências constitucionais e legais – como, por exemplo, os repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e as cotas do ICMS – não são afetadas pelo registro de inadimplência no CAUC, assim como a adesão e a execução dos programas federais no âmbito do PAC 2, tratado por lei como transferência obrigatória justamente para que não houvesse cobrança do CAUC ou contingenciamento de recursos.
Da Assessoria de Imprensa
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