Três
de quatro peças publicitárias exibidas na tevê e no rádio pelo PSDB,
nas quais o senador e pré-candidato à presidência da República, Aécio
Neves (MG), é o protagonista, tiveram “claramente” o “intuito de
alavancar sua popularidade eleitoral”, decidiu o Tribunal Superior
Eleitoral nesta segunda-feira 27. Conforme a decisão da ministra Laurita
Vaz, corregedora-geral da Justiça Eleitoral, o partido será punido de
duas formas: multa e cassação do direito de veicular 25 minutos de
propaganda no segundo semestre deste ano.
A decisão da ministra explica que o fato de Aécio ter feito “citações a respeito de suas virtudes à frente do governo de Minas Gerais” e de ter mencionado a possibilidade de “cuidar melhor do Brasil” sugere que “uma pretensa gestão sua será melhor”, o que desvirtua as finalidades enunciadas na Lei nº 9.096, de 1995, que trata dos partidos políticos. Outro argumento foi a ênfase do interlocutor ao se identificação, usando a expressão “eu sou Aécio Neves”. O fato “ressaltaria o propósito de falar em benefício próprio”, segundo Laurita Vaz.TAGS:AÉCIO NEVES
A decisão da ministra explica que o fato de Aécio ter feito “citações a respeito de suas virtudes à frente do governo de Minas Gerais” e de ter mencionado a possibilidade de “cuidar melhor do Brasil” sugere que “uma pretensa gestão sua será melhor”, o que desvirtua as finalidades enunciadas na Lei nº 9.096, de 1995, que trata dos partidos políticos. Outro argumento foi a ênfase do interlocutor ao se identificação, usando a expressão “eu sou Aécio Neves”. O fato “ressaltaria o propósito de falar em benefício próprio”, segundo Laurita Vaz.TAGS:AÉCIO NEVES
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