Juiz federal quebra o segredo de justiça do processo da Operação Assepsia
O Juiz Federal Mário Azevedo Jambo, da 2ª
Vara Federal, determinou o fim do segredo de justiça do processo onde o
Ministério Público Estadual e Federal denunciam suposto esquema de
corrupção na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de Natal, fato
que ficou conhecido como Operação Assepsia. Foi mantido o segredo apenas
para os autos referentes a dados protegidos por sigilo legal (pedido de
quebra de sigilo de dados telefônicos ou telemáticos).
No total, 17 pessoas figuram como acusadas no processo onde são
acusadas de formação de quadrilha, peculato, corrupção passiva,
corrupção ativa, falsidade ideológica e crime contra lei das licitações.
Na decisão, o magistrado também definiu a competência criminal da
Justiça Federal para julgar o caso, já que envolve recursos federais.
O Juiz Mário Jambo ratificou ainda, na mesma decisão, todos os atos
instrutórios, todas as provas até agora produzidas e igualmente os atos
decisórios praticados pela Justiça Estadual, onde o processo tramitava
até então. No entanto, o ato de recebimento da denúncia foi excetuado,
já que o Ministéiro Público Federal apresentou denúncia substitutiva à
original, fato que será agora objeto de análise do magistrado.
Ainda na decisão, proferida esta semana, o Juiz Federal abriu o prazo
de 15 dias para defesa preliminar dos acusados que se adequam ao
conceito penal de funcionário público, conforme determina o Código
Processo Penal. Neste caso, poderão fazer uso deste instrumento os
acusados Alexandre Magno Alves de Souza, Anne Azevedo da Cunha Lima,
Rafael Amoreira da Paixão e Thiago Barbosa Trindade.
“Como se não bastasse a imputação de crimes que envolvem verba
federal, logo, bem da União, claro está que com o advento da
Constituição Federal de 1988, encontra-se na esfera de competência do
Tribunal de Contas da União, conforme o dispositivo em destaque, a
fiscalização da aplicação das verbas federais repassadas pela União a
Estado, ao Distrito Federal ou a Município, o que também demonstra que
os supostos delitos objeto da denúncia teriam atingido interesse da
União, enquadrando-se, indubitavelmente, na competência criminal da
Justiça Federal”, escreveu o Juiz Federal na decisão.
Ele ressaltou que a exposição dos fatos, mostrando o uso de verbas
federais, por si só já atrelam o processo à Justiça Federal. “Destarte,
encaminhada a presente ação penal a esta Justiça Federal, impõe-se, como
medida de economia processual e de preservação de provas, a ratificação
dos atos instrutórios, de todas as provas até agora produzidas e
igualmente dos atos decisórios praticados na Justiça Estadual, à exceção
do recebimento da denúncia, porquanto o Ministério Público Federal
apresentou denúncia substitutiva à originalmente ofertada no Juízo
Estadual, o que faz exigir um novo recebimento de denúncia por esta
Justiça Federal”, ressaltou o magistrado da 2ª Vara Federal.
Nenhum comentário:
Postar um comentário