O
governo publicou nesta segunda-feira, no Diário Oficial da União, as
regras para o parcelamento de R$ 22,2 bilhões em dívidas atrasadas de
estados e municípios relativas ao pagamento do INSS e do Pasep. O
benefício foi concedido no ano passado por meio da medida provisória
(MP) 589, mas só abrangia a contribuição previdenciária e valia para
débitos vencidos até outubro de 2012.
No entanto, durante a tramitação da MP no Congresso, os parlamentares
tornaram o parcelamento mais vantajoso e conseguiram incluir nele o
Pasep. De acordo com a lei 12.810, na qual a MP 589 foi convertida,
podem ser parceladas dívidas tanto de INSS quanto de Pasep vencidas até
fevereiro de 2013.
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