O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem (1º) que
as prefeituras não podem reajustar o Imposto Predial Territorial Urbano
(IPTU) por decreto quando existe lei tratando do assunto. A decisão
unânime deve ser aplicada a casos semelhantes porque o processo foi
reconhecido como de repercussão geral.
Os ministros analisaram recurso da prefeitura de Belo Horizonte que
pretendia derrubar decisão do Tribunal de Justiça local, contrária ao
reajuste por decreto. Eles entenderam que o procedimento violou a
Constituição Federal e o Código Tributário Nacional (CTN) ao fixar uma
correção monetária para 2006 maior que a inflação do ano anterior.
De acordo com o relator, ministro Gilmar Mendes, o reajuste do valor
venal dos imóveis para fim de cálculo do IPTU só dispensa a edição de
lei no caso de correção monetária. Nos outros casos, o Executivo é
impedido de interferir no reajuste.
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