O juiz Cleanto Fortunato da Silva, da 1ª Vara Cível de
Pau dos Ferros, condenou o ex-prefeito daquele município, Leonardo Nunes
Rêgo, juntamente com mais quatro agentes públicos e uma empresa de
propaganda nas penas previstas na Ação Civil de Improbidade
Administrativa e na Ação Popular, ambas movidas pelo Ministério Público
Estadual.
O Ministério Público afirma que recebeu representação de vereadores
do Município de Pau dos Ferros acerca de possíveis irregularidades no
processo de licitação para contratação de serviços de publicidade na
prefeitura daquele ente público, sendo então instaurado o Inquérito
Civil nº 08/2005 para apurar os fatos.
O Ministério Público disse que o Inquérito Civil indica que a
licitação foi “montada”, tendo havido favorecimento da empresa Erick
Wanderley Gurgel ME. Afirmou que a documentação apresentada por esta
empresa foi trocada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação na
sede da prefeitura.
Os réus defenderam a inocorrência de ato de improbidade e a empresa
sustentou a inconstitucionalidade da Lei nº 8.429/92 na esfera da
administração municipal e a imprestabilidade do inquérito civil para
fins de prova e do art. 17, § 6º, da LIA e no mérito a inocorrência de
ato de improbidade.
Para o juiz, “diante dos elementos demonstrados, ficou configurada a
irregularidade no processo de licitação, demonstrado ainda o dolo
genérico na conduta de todos os réus, constituído na consciência e
vontade de agir ao arrepio da lei, falseando documento que instruiu o
procedimento administrativo.:fonte:Robson Pires
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