A governadora do Rio Grande do Norte, Rosalba Ciarlini, foi condenada
em virtude da contratação de servidores sem concurso público, entre
1997 e 2004, quando foi prefeita de Mossoró. Segundo o Ministério
Público, Rosalba, na condição de governante, teria admitido pessoal para
prestar serviço ao Município sem a deflagração do devido concurso
público, em situações que não caracterizam necessidade temporária de
excepcional interesse público, contrariando, com isso, a regra inserida
no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal. A decisão é do juiz da
Vara da Fazenda Pública, Airton Pinheiro.
A condenação contempla as penas previstas no artigo 12, inciso III,
da Lei de Improbidade, sob a alegação de que praticou ato de improbidade
administrativa tipificado no artigo 11, caput, inciso V da Lei de
Improbidade Administrativa (que é frustrar a licitude de concurso
público).
Rosalba Ciarlini foi condenada nas sanções de pagamento de multa
civil no valor de R$ 30 mil e proibição de contratar com o Poder Público
ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja
sócio majoritário, pelo prazo de três anos – todas previstas no inciso
III, do art.12, da Lei nº. 8.429/92.
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