O
Ministério Público Federal no Rio PGrande do Norte (MPF/RN) recorreu ao
Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), em Recife, para reformar a
decisão da Justiça Federal em Natal que permitiu a Gilson Moura
continuar no cargo e com a disponibilidade de seus bens enquanto
responde à Ação de Improbidade nº 0800359-67.2014.4.05.8400.
Segundo o MPF, a partir do primeiro semestre de 2007, o “controle
informal” do Instituto de Pesos e Medidas do Rio Grande do Norte
(Ipem/RN) foi entregue ao deputado Estadual Gilson Moura.
De posse do poder político de indicar livremente aqueles que deveriam
ocupar os cargos do Ipem/RN, Gilson Moura indicou como diretor geral da
entidade Rychardson de Macedo Bernardo, a quem incumbiu a tarefa de
mensalmente desviar significativas quantias de recursos públicos, quer
para honrar “compromissos políticos” que o deputado possuía com
“lideranças” que o apoiavam, quer para, simplesmente, locupletar-se às
custas do erário público.
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