O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte julgou
improcedente a acusação do Ministério Público Eleitoral contra o
deputado federal João Maia, denunciado por excesso de doação.
O mérito do processo, onde era pedida a cassação do mandato, não
chegou nem mesmo a ser apreciado. Por 3 votos a 1, os juízes do TRE
acolheram a preliminar de incompetência para a quebra de sigilo bancária
do parlamentar.
O argumento apresentado pelos advogados de defesa do deputado João
Maia foi a incompetência da Justiça Eleitoral do Distrito Federal ter
decretado a quebra do sigilo bancário do deputado.
O relator do processo, juiz Verlano Medeiros, e os juízes Carlo
Virgílio e Artur Cortez acolheram a tese. Contrário apenas o juiz
Eduardo Guimarães. O magistrado Nilson Cavalcanti não participou do
julgamento porque na primeira sessão, quando a análise foi iniciada, ele
não estava presente na Corte.TAGS:TRE
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