Aqueles
que pretendem se lançar candidatos a presidente da República,
vice-presidente, governador, vice-governador, senador e deputado
federal, estadual ou distrital nas Eleições Gerais 2014 precisam estar
atentos aos prazos de desincompatibilização para disputar o pleito. Caso
contrário, serão considerados inelegíveis, de acordo com a Lei
Complementar nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidades).
Os magistrados, defensores públicos, secretários estaduais, ministros
de Estado e militares, em geral, que pretendem concorrer em outubro
deste ano devem sair de suas funções seis meses antes das eleições, ou
seja, até o dia 5 de abril.
Esse mesmo prazo é válido para membros do Tribunal de Contas da
União, dos Estados e do Distrito Federal, de empresas públicas
(presidente, diretor, superintendente, dirigente) e entidades mantidas
pelo poder público (dirigente, administrador, representante), além de
dirigentes de fundações públicas em geral.
Em 5 de junho, quatro meses antes das eleições gerais, deverão deixar
seus postos dirigentes, administradores ou representantes de entidades
de classe, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e dirigentes
sindicais.
A três meses do pleito, ou seja, 5 de julho, quem deve se afastar dos
respectivos cargos são os servidores públicos em geral, estatutários ou
não, dos órgãos da administração direta ou indireta da União, Estados,
Distrito Federal e municípios.
Servidores da Justiça Eleitoral não podem ser filiados a partidos
políticos e por essa razão precisam se afastar do cargo um ano antes do
pleito para, assim, poderem se filiar, mas se quiserem concorrer a algum
mandato não poderão voltar aos seus cargos efetivos.
Os parlamentares que querem concorrer à reeleição ou a outro cargo,
não precisam sair do Congresso Nacional e nem das assembleias
legislativas, bem como o presidente da República.
Já o governador que pleiteia cargos de deputado federal, estadual ou
distrital, senador e presidente do país deve deixar a atual função seis
meses antes da eleição, ou seja, até 5 de abril, exceto se for disputar a
reeleição. O vice-governador e o vice-presidente que não substituíram o
respectivo titular nos seis meses anteriores ao pleito e nem o
sucederam, não precisam sair do cargo para participar das eleições deste
ano.
* Fonte: TSE
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