O Supremo Tribunal Federal começa a julgar hoje os recursos que
poderão livrar parte dos condenados por envolvimento no esquema do
mensalão, como o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, do crime de
formação de quadrilha. De acordo com integrantes do tribunal, a
tendência da Corte é reverter a condenação por esse crime. Mas o placar
será apertado.
Confirmada essa tendência traçada por ministros da Corte, um dos
símbolos do processo e fio condutor da narrativa do mensalão deixa de
existir: a acusação de que uma quadrilha foi montada no Palácio do
Planalto para a compra de voto de parlamentares. O efeito prático da
possível absolvição é a redução das penas impostas a oito condenados.
Quatro votos são certos pela absolvição: Cármen Lúcia, Rosa Weber,
Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli. No julgamento do mensalão, os quatro
ministros votaram contra a condenação dos réus por quadrilha.
Argumentaram que os envolvidos não teriam se reunido de forma estável e
permanente para praticar vários crimes e de forma indistinta.
Rosa Weber foi a primeira a votar no sentido de que os réus se
reuniram naquele momento para praticar crimes específicos e
determinados. Assim, não estaria configurado o crime de formação de
quadrilha.
A tese foi acompanhada pelos ministros Teori Zavascki e Luís Roberto
Barroso quando a Corte julgou o processo do senador Ivo Cassol, também
acusado de formação de quadrilha. A decisão de hoje, portanto, dependerá
do voto dos dois.
Núcleo político. Na sessão do Supremo devem ser
julgados os recursos do núcleo político do esquema: Dirceu, o
ex-presidente do PT José Genoino e o ex-tesoureiro da legenda Delúbio
Soares.
Se o tribunal decidir nesse novo julgamento derrubar a condenação
pelo crime de formação de quadrilha, as penas dos três serão reduzidas. A
pena imposta a Dirceu cairá de 10 anos e 10 meses para 7 anos e 11
meses. Delúbio Soares passará a cumprir pena de 6 anos e 8 meses, ao
invés dos 8 anos e 11 meses definidos anteriormente. E a pena imposta a
Genoino passará de 6 anos e 11 meses para 4 anos e 8 meses.
Dirceu e Delúbio se livrariam definitivamente de cumprir a pena em
regime fechado, pois as penas seriam inferiores a 8 anos. E um efeito
adicional: se for confirmada a pena por quadrilha, e, portanto o regime
fechado, o ex-ministro perderá o direito a pleitear, como está fazendo, o
benefício de trabalhar fora do presídio durante o dia, voltando para a
cadeia à noite.
A favor da manutenção da condenação, por outro lado, estão os
ministros Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Marco Aurélio
Mello. Os quatro consideram que os réus se uniram de forma permanente
para comprar votos no Congresso, usando para isso dinheiro público
desviado.
Essa associação só teria sido rompida porque um dos envolvidos – o
ex-deputado Roberto Jefferson – denunciou a existência do esquema do
mensalão.
O julgamento de hoje dos chamados embargos infringentes, na
realidade, representa uma segunda chance para parte dos condenados. No
ano passado, a maioria dos ministros entendeu que os réus que tiveram
quatro votos a favor da absolvição tinham direito a novo julgamento.
O Supremo Tribunal Federal começa a julgar hoje os recursos que
poderão livrar parte dos condenados por envolvimento no esquema do
mensalão, como o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, do crime de
formação de quadrilha. De acordo com integrantes do tribunal, a
tendência da Corte é reverter a condenação por esse crime. Mas o placar
será apertado.
Confirmada essa tendência traçada por ministros da Corte, um dos
símbolos do processo e fio condutor da narrativa do mensalão deixa de
existir: a acusação de que uma quadrilha foi montada no Palácio do
Planalto para a compra de voto de parlamentares. O efeito prático da
possível absolvição é a redução das penas impostas a oito condenados.
Quatro votos são certos pela absolvição: Cármen Lúcia, Rosa Weber,
Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli. No julgamento do mensalão, os quatro
ministros votaram contra a condenação dos réus por quadrilha.
Argumentaram que os envolvidos não teriam se reunido de forma estável e
permanente para praticar vários crimes e de forma indistinta.
Rosa Weber foi a primeira a votar no sentido de que os réus se
reuniram naquele momento para praticar crimes específicos e
determinados. Assim, não estaria configurado o crime de formação de
quadrilha.
A tese foi acompanhada pelos ministros Teori Zavascki e Luís Roberto
Barroso quando a Corte julgou o processo do senador Ivo Cassol, também
acusado de formação de quadrilha. A decisão de hoje, portanto, dependerá
do voto dos dois.
Núcleo político. Na sessão do Supremo devem ser
julgados os recursos do núcleo político do esquema: Dirceu, o
ex-presidente do PT José Genoino e o ex-tesoureiro da legenda Delúbio
Soares.
Se o tribunal decidir nesse novo julgamento derrubar a condenação
pelo crime de formação de quadrilha, as penas dos três serão reduzidas. A
pena imposta a Dirceu cairá de 10 anos e 10 meses para 7 anos e 11
meses. Delúbio Soares passará a cumprir pena de 6 anos e 8 meses, ao
invés dos 8 anos e 11 meses definidos anteriormente. E a pena imposta a
Genoino passará de 6 anos e 11 meses para 4 anos e 8 meses.
Dirceu e Delúbio se livrariam definitivamente de cumprir a pena em
regime fechado, pois as penas seriam inferiores a 8 anos. E um efeito
adicional: se for confirmada a pena por quadrilha, e, portanto o regime
fechado, o ex-ministro perderá o direito a pleitear, como está fazendo, o
benefício de trabalhar fora do presídio durante o dia, voltando para a
cadeia à noite.
A favor da manutenção da condenação, por outro lado, estão os
ministros Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Marco Aurélio
Mello. Os quatro consideram que os réus se uniram de forma permanente
para comprar votos no Congresso, usando para isso dinheiro público
desviado.
Essa associação só teria sido rompida porque um dos envolvidos – o
ex-deputado Roberto Jefferson – denunciou a existência do esquema do
mensalão.
O julgamento de hoje dos chamados embargos infringentes, na
realidade, representa uma segunda chance para parte dos condenados. No
ano passado, a maioria dos ministros entendeu que os réus que tiveram
quatro votos a favor da absolvição tinham direito a novo julgamento.
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