O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF),
concedeu ontem (28) regime de prisão aberto ao ex-ministro da Casa Civil
José Dirceu, condenado na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Com a
decisão, Dirceu poderá cumprir o restante da pena inicial de sete anos e
11 meses em casa. Segundo informações da Vara de Execuções Penais do
Distrito Federal, Dirceu tem direito a progressão de regime semiaberto
para o aberto desde o dia 20 de outubro, por ter cumprido 11 meses e 14
dias de prisão, um sexto da pena, requisito exigido pela Lei de Execução
Penal.
Para alcançar o marco temporal para obter o benefício, o ex-ministro
também descontou 142 dias da pena por trabalhar durante o dia em
escritório de advocacia de Brasília e estudar dentro do presídio. Ele
foi preso no dia 15 de novembro do ano passado. De acordo com o Código
Penal, o regime aberto deve ser cumprido em uma casa de albergado, para
onde os presos retornam somente para dormir. No Distrito Federal, pela
inexistência do estabelecimento no sistema prisional, os juízes
determinam que o preso fique em casa e cumpra algumas regras, como
horário para chegar ao domicílio, não sair da cidade sem autorização da
Justiça e manter endereço fixo.TAGS:MENSALÃO
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