O processo, referente ao convênio n° 056/2010-SIN, celebrado entre a
secretaria de Infraestrutura e a prefeitura de Ceará-Mirim, destinava-se
a execução de obras de engenharia. O voto foi pela restituição do valor
apurado, além da remessa do processo ao Ministério Público Estadual
para apuração de possíveis ilícitos penais e/ou atos de improbidade
administrativa.
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