A Justiça Eleitoral concedeu ao candidato a
governador Robinson Faria (PSD) mais um direito de resposta de quase
dois minutos no programa eleitoral do candidato Henrique Alves (PMDB).
Mais uma vez inverdades foram ditas quando afirmaram que Robinson
“escondeu da Justiça eleitoral, por exemplo, que é dono de 98
apartamentos no Residencial Jangadas, condomínio construído para venda
com financiamento do Minha Casa Minha Vida, na declaração de bens que
apresentou”.
O juiz Alceu Cicco entendeu que tal propaganda configura violação
ao(s) art.(s) 58 da Lei no 9.504/97, por ser completamente inverídica e
por extrapolar a crítica administrativa, pois realizada sem nenhuma base
sólida. Esclarece o magistrado que o candidato Robinson Faria era
proprietário do terreno onde o condomínio foi edificado, tendo cedido o
terreno para a construção do empreendimento e em troca ficou acertado
que o mesmo iria receber 98 unidades habitacionais, das quais somente 29
foram efetivamente recebidas. A sentença diz ainda que a negociação foi
transparente e revestida de todas as formalidades legais, e tal
informação era do conhecimento pessoal do próprio candidato Henrique
Alves e dos responsáveis por sua propaganda.
A decisão afirma ainda que é absurda a informação difamatória e
injuriosa quanto a suposta dívida de Robinson faria, no valor de R$ 153
mil, referente a taxas condominiais, desde novembro de 2013, pois os
documentos mostram que a responsabilidade pelo pagamento é da MRV
Engenharia, por acordo extrajudicial, e a certidão anexada, fornecida
pelo próprio condomínio, é clara ao mostrar que as taxas condominiais
não é de responsabilidade de Robinson Faria.
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