O
ex-governador do Estado, Fernando Freire, foi condenado a pena de 13
anos e quatro meses de reclusão e 400 dias-multa pelo crime de peculato.
O regime inicial para cumprimento de pena é o fechado. No mesmo
processo, também foi condenado Pio Marinheiro de Souza Filho. O período
da prática dos delitos foi o de fevereiro a novembro de 2002, quando o
primeiro era vice-governador e depois, governador do Rio Grande do
Norte, e o segundo, exercia mandato de vereador do município de Natal.
As denúncias contra os dois foram baseadas em inquérito policial e exame
grafotécnicos. A decisão foi proferida pelo juiz da 7ª Vara Criminal de
Natal, José Armando Ponte Junior.
No caso do réu Pio Marinheiro, a pena foi estipulada em seis anos e
dez meses de reclusão e 166 dias-multa. O regime inicial de cumprimento
da pena é semiaberto. De acordo com os autos do processo, Fernando
Freire desviou recursos públicos mediante o pagamento de 83
cheques-salários em favor de 14 parentes e correligionários do então
vereador Pio Marinheiro, contemplando-lhe interesses pessoais e
político-eleitorais, beneficiários esses que não eram servidores
públicos e não guardavam qualquer vínculo funcional com o Estado,
pagamentos esses feitos sem qualquer respaldo legal e realizados sempre
sob a intermediação direta do réu do então parlamentar. O prejuízo aos
cofres públicos foi de R$ 57.832,13 em valores da época.FONTE:ROBSON PIRES
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