No caso do réu Pio Marinheiro, a pena foi estipulada em seis anos e
dez meses de reclusão e 166 dias-multa. O regime inicial de cumprimento
da pena é semiaberto. De acordo com os autos do processo, Fernando
Freire desviou recursos públicos mediante o pagamento de 83
cheques-salários em favor de 14 parentes e correligionários do então
vereador Pio Marinheiro, contemplando-lhe interesses pessoais e
político-eleitorais, beneficiários esses que não eram servidores
públicos e não guardavam qualquer vínculo funcional com o Estado,
pagamentos esses feitos sem qualquer respaldo legal e realizados sempre
sob a intermediação direta do réu do então parlamentar. O prejuízo aos
cofres públicos foi de R$ 57.832,13 em valores da época.FONTE:ROBSON PIRES
sexta-feira, 13 de fevereiro de 2015
EX- GOVERNADOR FERNANDO FREIRE É CONDENADO PELA JUSTIÇA POR PRÁTICA DE CRIMES DE PECULATO
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