O ex-deputado Ney Lopes de Souza, que é advogado e professor de
Direito Constitucional, explicou em artigo seu blogue que a prisão do
ex-governador Fernando Freire (que hoje chega a Natal) tem levantado a
hipótese de que haveriam, ainda, fatos desconhecidos da justiça,
envolvendo até atuais detentores de mandatos, fornecedores, empresários,
intermediários (lobistas), ex-auxiliares do seu governo e outras áreas.
O ex-governador estaria sentindo-se traído e abandonado por
“ex-amigos“ que teria ajudado durante a sua curta administração à frente
do governo potiguar.
Por tal motivo, pessoas ligadas a Fernando Freire asseguram que ele
não calará, por não pretender assumir a culpa sozinho, quando existiram
vários outros beneficiários, alguns até agora não indiciados ou citados
nos processos civil e criminal.
Levanta-se no meio jurídico, a hipótese da prescrição de crimes
supostamente praticados por pessoas que Fernando Freire venha a citar, a
partir de hoje, segunda, 27.
O direito é um só.
Não pode ser manipulado através de interpretações absurdas, e que vão de encontro a lei.
Veja-se o exemplo a seguir:
A principal acusação na chamada “Operação Gafanhoto” que vitimou
Fernando Freire seria o crime de peculato, que de acordo com o artigo
312 do Código Penal significa “Apropriar-se o funcionário público de
dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de
que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou
alheio”
A pena nesse caso é de reclusão (a mais grave), no prazo de dois a doze anos.
Algum beneficiário da “operação gafanhoto”, agora porventura citado
por Fernando Freire, não estará beneficiado pela prescrição, se o crime
foi de peculato.
Por que?
O artigo 110 do Código Penal estabelece que a prescrição depois de
transitar em julgado a sentença condenatória regula-se prazos fixados no
artigo 109.
Examinando o artigo 109 do CP é definido que a prescrição será de 16
anos nos crimes em que a condenação seja superior a oito anos e não
exceda a doze anos.
No caso específico da Operação Gafanhoto, o crime de peculato prevê
(como já citado) a pena de dois a 12 anos, ocorrendo, portanto, a
prescrição em dezesseis (16) anos.
Se as supostas práticas criminosas ocorreram em 2002, a prescrição somente ocorrerá em 2018.
Deve ficar claro, do ponto de vista jurídico, que no plano civil, a
reparação dos danos causados ao erário são imprescritíveis (não têm
prazo de prescrição).FONTE:ROBSON PIRES
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