Um dos itens da minirreforma política do Senado, projeto torna mais rigoroso acesso a fundo partidário e tempo de propaganda eleitoral gratuita.
Em mais um passo da minirreforma política em curso no Senado, o
Plenário aprovou nesta quarta-feira (15) o Projeto de Lei do Senado
(PLS) 441/2015,
que restringe a distribuição dos recursos do fundo partidário e do
tempo reservado a partidos em programas de rádio e TV. Só terão direito
aos benefícios agremiações partidárias com diretórios permanentes em ao
menos 10% dos municípios (557), distribuídos por pelo menos 14 estados,
ou ainda a sigla que tiver diretórios constituídos em ao menos 20% dos
municípios de pelo menos 18 estados, até 2022.
A proposição acrescenta os artigos 41-B e 45-A à Lei dos Partidos
Políticos (9.096/1995), e é resultado dos trabalhos da Comissão
Temporária de Reforma Política, formada por 29 senadores titulares e 29
suplentes e capitaneada pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR). O texto
segue agora para a apreciação dos deputados.
De acordo com o projeto, somente terá acesso à propaganda partidária
nacional em rádio e TV a legenda que constituir diretório estadual
permanente em mais da metade das unidades da Federação. Já em relação à
propaganda partidária estadual, esse acesso estará assegurado ao partido
que estruturar diretório municipal permanente em mais de 30% dos
municípios, nos respectivos estados até 2022. O diretório metropolitano
tem de ter caráter permanente apenas no caso do Distrito Federal.
Atualmente, norma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece a
regulamentação do acesso aos recursos do fundo e à propaganda partidária
em rádio e TV. A intervenção do TSE é decorrência do fato de que, em
1996, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais
artigos da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/95) referentes ao
assunto.
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