As alterações refletem matéria constitucional, que precisam de
segunda aprovação na Câmara, depois serem igualmente aprovadas em dois
turnos pelo Senado, sendo muito difícil dar prática até 2 de outubro,
devido à regra de que toda alteração do processo eleitoral tenha um
prazo mínimo de um ano das próximas eleições.FONTE:ROBSON PIRES
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