Justiça amplia pena de ex-governador do RN condenado por corrupção
Fernando Freire foi condenado em primeira instância em dezembro de 2012
Por Redação
A Câmara Criminal do TJRN negou mais um recurso movido pela defesa do
ex-governador Fernando Antônio da Câmara Freire contra a condenação que
foi definida pelo juízo da 8ª Vara Criminal de Natal. Ao mesmo tempo,
os desembargadores acataram pedido do Ministério Público, o qual pediu a
“exasperação das penas”, sob a alegação de reconhecimento na existência
de crime continuado.
Segundo o Ministério Público, o denunciado, no exercício dos cargos
de Vice-Governador e Governador do Estado do Rio Grande do Norte,
comandou, entre os anos de 1995 a 2002, um esquema de desvio de recursos
do erário estadual, mediante a concessão fraudulenta de gratificação de
gabinete em nome de diversas pessoas.
A denúncia acrescentou, ainda, que as pessoas beneficiadas pelas
gratificações, em sua maioria, não tinham o conhecimento de que
figuravam formalmente na folha de pagamento do Estado, tudo isso para
que terceiros pudessem se utilizar das remunerações pagas em nome delas.
O ex-governador foi condenado em primeira instância em dezembro de
2012. À época, a decisão levou em consideração as consequências da ação
delituosa, tendo em vista que a conduta do acusado contribuiu para
causar enorme prejuízo ao erário estadual.
Fernando Freire alegava não ter sido notificado a respeito de
realização de audiência para ouvir depoimento de testemunha de acusação
em outra comarca, o que no entendimento de sua defesa fere direito
previsto no art. 5º, LV, da Constituição Federal.
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