O caso se refere a simples retirada dos tapumes da obra da Igreja do
Alto de São Manoel (zona leste), que a coligação de Larissa entendeu ter
favorecido à vitória de Cláudia. Como a obra foi realizada pela
Prefeitura, a coligação entendeu que o fato de retirar os tapumes para
exibir a reforma da igreja beneficiou Cláudia e Wellington.
O juiz entendeu diferente, ao julgar a representação depois de
receber a defesa dos demandados. A simples retirada de um tapume não tem
teve qualquer poder de influência no pleito, entendeu o magistrado.
Além do mais, a obra só foi inaugurada no dia 28 de outubro, três
semanas depois de realizada a eleição de 7 de outubro.FONTE:ROBSON PIRES
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