O ministro da
Previdência, Garibaldi Filho, o presidente do Tribunal de Contas da
União, ministro Augusto Nardes, e o presidente do INSS, Lindolfo Sales,
assinaram simbolicamente o documento de um acordo já publicado no Diário
Oficial da União, permitindo que, pelos próximos 60 meses, o TCU tenha
acesso aos dados de todos os sistemas utilizados pela Previdência
Social.
As informações serão repassadas com a manutenção do grau de confidencialidade e o sigilo fiscal, para que o Tribunal desempenhe atividades de controle externo, auditoria e supervisão da Previdência Social.
Os ministros do TCU, Raimundo Carreiro e Ana Arraes, também participaram da solenidade.
“Com esse acordo, o TCU vai ter maior mobilidade e melhores condições para cumprir a sua missão de fiscalização. Por outro lado, a Previdência terá a contribuição do Tribunal para aperfeiçoar o exercício de suas atividades”, disse o ministro Garibaldi.
As informações serão repassadas com a manutenção do grau de confidencialidade e o sigilo fiscal, para que o Tribunal desempenhe atividades de controle externo, auditoria e supervisão da Previdência Social.
Os ministros do TCU, Raimundo Carreiro e Ana Arraes, também participaram da solenidade.
“Com esse acordo, o TCU vai ter maior mobilidade e melhores condições para cumprir a sua missão de fiscalização. Por outro lado, a Previdência terá a contribuição do Tribunal para aperfeiçoar o exercício de suas atividades”, disse o ministro Garibaldi.
Como acontece todos os anos, o deputado Vicentinho (PT),
acariense com assento na Câmara Federal, em Brasília, como deputado
eleito por São Paulo, recebeu conterrâneos de Acari durante o 10º Encontro dos Acarienses.
Evento que foi realizado no Clube de Campo dos Metalúrgicos, na cidade de São Bernardo do Campo.
Dois prefeitos presentes ao encontro: o de Acari, Isaías Cabral e o de São Bernardo, Luiz Marinho.
Dois vereadores também: Marcos Lula, da cidade paulista e Bada, de Acari.
Eis as fotos do encontro tradicional.
A deputada
Larissa Rosado (PSB), ex-candidata à prefeita de Mossoró, emitiu nota de
esclarecimento sobre a decisão do juiz Herval Sampaio, que nesta
terça-feira cassou seu mandato e seus direitos políticos por 8 anos, em
decisão que ainda cabe recurso.
Eis a nota:
Esclarecimento
Eis a nota:
Esclarecimento
No dia de hoje, fomos surpreendidos com a divulgação de uma
sentença do juiz eleitoral da 33ª Zona, acusando genericamente a nossa
candidatura de ter abusado politicamente dos meios de comunicação
sociais na última campanha para prefeito de Mossoró.
Acreditamos que houve um recente desvio de ótica do magistrado,
pois, em diversas representações anteriores, quando do julgamento fazia
ele um “mapeamento” dos meios de comunicação existentes em Mossoró,
sustentando que rádios e jornais em quase sua totalidade trabalhavam em
prol da candidatura da atual prefeita de Mossoró.
Agora, sem qualquer motivação objetiva, o juiz eleitoral ignora
suas próprias considerações anteriores, e, sem qualquer amparo fático,
faz essa insipiente ilação de abuso.
O núcleo da sentença é especular que a divulgação das nossas ações
enquanto parlamentar, mesmo antes do período eleitoral, desequilibrou o
pleito municipal. Todas as referências feitas na decisão dizem respeito à
prestação de contas do nosso mandato parlamentar, não existindo
manifestação político-eleitoral capaz de nos proporcionar vantagens no
pleito.
Em um Estado Democrático de Direito o exercício dessa constante
prestação de contas é essencial ao princípio representativo, porque não é
demais lembrar á sociedade que o parlamentar necessita dizer aos seus
mandantes (os outorgantes do seu mandato), o que tem feito na Assembleia
Legislativa do Estado. O TSE já decidiu que o parlamentar [1] não está
impedido ou suspenso quanto às suas atividades por força do período
eleitoral.
[1]O Ministro CARLOS AYRES BRITTO no ARESPE nº 26718, diz que o
parlamentar não está impedido de falar mesmo no período eleitoral
porque o “O parlamentar é, por definição, aquele que parla, que faz uso
da fala, é quem se comunica, em suma, com a população e presta contas a
ela de seus atos, de maneira permanente.”
A nossa postura proativa e constante como deputada alçou-nos
naturalmente a uma posição de destaque no âmbito social e político, não
podendo por isto sermos penalizados, inclusive porque compete aos órgãos
de comunicação social dar conta à população dos assuntos e atividades
de maior interesse social, como sucede com as práticas e atuações de
seus representantes políticos.
A exposição de qualquer indivíduo público varia conforme esse
interesse social e conforme a importância de suas atividades, não
significando abuso de poder a ocorrência de divulgações e exposições
compatíveis com essa atividade e com sua intensidade, a qual varia de
candidato para candidato, de cidadão para cidadão.
É de ser destacado, para conhecimento da sociedade, que o próprio
Ministério Público Eleitoral, a quem compete a fiscalização sobre a
lisura do pleito, deu parecer contrário à condenação, manifestando-se
pela improcedência da ação.
Também deve ser lembrado que outras decisões do mesmo Juiz
Eleitoral que aplicaram penalidades de multa por suposta propaganda
eleitoral antecipada, sob o mesmo enfoque do uso dos meios de
comunicação, foram reformadas pelo Tribunal Regional Eleitoral.
Delegamos ao povo de Mossoró o julgamento sensato das nossas ações,
sabendo ele distinguir plenamente qual foi o candidato que
verdadeiramente “abusou” nas últimas eleições, modificando a intenção do
eleitor com farta estrutura econômica e financeira e com falsas e
ilusórias promessas, como a da construção e reforma do Nogueirão.
Acreditamos convictamente na modificação da sentença nas Cortes Superiores.
Ao povo de Mossoró, os nossos agradecimentos pela solidariedade e confiança.
Larissa Rosado
Deputada estadual
O mesmo juiz que julgou pela cassação da prefeita de Mossoró,
Cláudia Regina, Herval Sampaio, se posicionou nesta terça-feira pela
perda do mandato e dos direitos políticos, por 8 anos, da deputada
Larissa Rosado, candidata adversária de Cláudia nas eleições do ano
passado.
Ele acatou ação da coligação Força do Povo, da qual fazia parte a
prefeita eleita, e decidiu cassar, por abuso de poder através do uso de
veículos de comunicação vinculados à família de Larissa, os registros
das candidaturas da então candidata do PSB e do seu vice Josivan Barbosa
(PT).
A decisão, em primeira instância, cabe recurso.
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